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19 de Abril de 2024

INSS x - Covid- 19 - Interromper, por até 120 dias serviço do INSS

covid-19 e INSS

há 4 anos


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/03/2020 | Edição: 52 | Seção: 1 | Página: 26

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Presidência

PORTARIA Nº 373, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Estabelece orientações quanto às medidas protetivas, no âmbito do INSS, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19).

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia; que tratam das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19), bem como a necessidade de estabelecer orientações e diretrizes preventivas para evitar o deslocamento do cidadão às Agências de Previdência Social, às instituições financeiras contratadas pelo INSS para pagamento de benefícios e às Representações Consulares Brasileiras no exterior; e ainda o que consta do Processo nº 35014.066900/2020-05, resolve:

Art. 1º Interromper, por até 120 (cento e vinte) dias as seguintes rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados por este Instituto em decorrência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus (COVID 19), podendo ser prorrogado enquanto perdurar a situação:

I - bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;

II - exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;

III - suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;

IV - suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;

V - suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;

VI - o envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios - SVCBEN e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios - QDBEN; e

VII - suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

§ 1º A interrupção prevista no inciso I do caput ocorrerá a partir da competência 03/2020, ocasião em que ficarão interrompidos igualmente os atos decorrentes deste bloqueio, como a suspensão e a cessação por falta de realização de comprovação de vida.

§ 2º Enquanto perdurar o estado de emergência está suspensa a realização de pesquisa externa para fins de comprovação de vida.

Art. 2º A interrupção das rotinas previstas nos incisos do caput art. 1º, com exceção do inciso I, iniciará a partir da competência 04/2020.

Art. 3º As ações necessárias para o cumprimento das medidas previstas nesta Portaria serão executadas por este Instituto em conjunto com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inss-x-covid-19-interromper-por-ate-120-dias-servico-do-inss/822158665

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MEU NOME É JOSE RODRIGUES DE CARVALHO FILHO, CPF Nº 168421385-15, Sou parte deste processo.

Nada contra as suas Decisões de suspensão do Processos, são vcs doutores quem mandam.(só respeitem a Tutela de Urgência).

OBS. Existe de direito do segurado do Inss, a Tutela de Urgência, por favor Doutores, Respeitem e liberem, a Tutela de Urgência! Ai vcs podem até agendar Julgamentos para o ano 2099!

Tenho 62 anos,(Idoso) casado, 05 filhos, 05 netos de 11, 12, 13 e 14 anos (CRIANÇAS).

SOS FOME. SOS FOME. SOS FOME. continuar lendo

Eu já anexe a declaração de casere mais Aida meu pagamento não tá desbloqueado como vou fazer continuar lendo

preciso de um auxilio. Referente ao meu AUXILIO RECLUSÃO. Estou sendo prejudicada pelo inss. Minha declaração teria que ser apresentada dia 21.02.2020 Solicitei o agendamento dia 13.02 o mesmo ficou em analise e só consegui uma data para levar o carcere presencial dia 26.03 no qual foi cancelado por causa do coronavírus. Estou sem receber no mês de março. Liguei no 135 e me informaram que terei que aguardar a volta dos trabalhos normais no inss para eu levar a declaração onde a mesma vai para analise e após isso vou receber. Eles não tem previsão nenhuma. Estou com a declaração comigo desde Fevereiro para levar e não consegui. Mês que vem ja terei que solicitar outra. Anexei a declaração no site, porém só sera válido após o comparecimento presencial em JULHO. Terei que ficar 5 meses sem receber? Minha filha depende desse pagamento. continuar lendo

Gostaria de saber se é possível, processar o INSS por danos morais, devido à demora para aprovação do auxílio doença, já faz mais de 1 mês que dei entrada, até o momento não foi liberado, nem mesmo 1 salário mínimo, ligue no INSS só falam que tem que aguardar a análise,
Pior que não tenho outra fonte de renda, tenho dependentes e no momento de Necessidade, não consigo receber o que é meu por direito?
Já nem consigo dormir mais pensando o que faço pra manter minha família. continuar lendo